Casamento nuncupativo, já ouviu falar? Talvez já tenha se deparado com histórias onde um casal tem a difícil escolha de se casar nos últimos momentos de vida de um dos dois. É triste pensar que isso ocorra mas, infelizmente, histórias de amor como esta acontecem.
Hoje iremos contar um pouco mais sobre o que é e quais os requisitos para realizar um casamento nuncupativo.
O que é o Casamento Nuncupativo?
Esse nome assusta no primeiro momento, mas casamento nuncupativo ou “in extremis” é realizado quando um dos noivos está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo Código Civil.
Devido a urgência para realizar o enlace, não havendo a possibilidade de aguardar a solenidade diante um juiz de paz, um cidadão comum pode realizar a celebração. Mas para que isso ocorra dentro do que a lei determina, separamos os pontos que precisam de atenção no caso de um casamento nuncupativo.
Por que Fazer um Casamento Nuncupativo?
A gente sabe que essa é uma decisão muito delicada para os noivos e o momento que estão vivendo.
O casamento é um dia onde é celebrado o amor entre duas pessoas, e no casamento nuncupativo isso não se perde mesmo num período onde as emoções se misturam entre a tristeza de perder o amor da sua vida com a felicidade de dividir esses momentos que serão guardados com todo o carinho do mundo.
Nós podemos apresentar alguns motivos para realizar um casamento nuncupativo quando o noivo ou noiva sofre um acidente grave, é vítima de mal súbito sem chance de sobrevivência e a duração da vida não poderá ir além de horas.
Porém, como dissemos no começo, essa é uma decisão delicada e que os noivos precisam estar de acordo com essa decisão. Aproveitar os momentos celebrando o amor com troca dos votos de casamento e a de alianças, afirmando o amor que um sente pelo outro, que será ecoado e inspirando outros casais a aproveitar cada segundo com a pessoa que ama.
Dependendo do local onde será realizado o casamento nuncupativo, os noivos podem fazer um casamento online para dividir com as pessoas queridas para compartilhar esse dia inesquecível.
Requisitos Exigidos para a validade de um Casamento Nuncupativo
Para a validade do casamento nuncupativo, é necessário que:
- A celebração ocorra na presença de seis testemunhas, sem parentesco em linha reta ou colateral (até o 2º grau) com os noivos;
- As testemunhas tenham sido convocadas pelo enfermo;
- O enfermo aparentava estar em risco de morte, mas sem afetação do juízo;
- A declaração dos noivos, por livre e espontânea vontade, de receberem-se como cônjuges;
- A instauração, dentro do prazo de dez dias, do procedimento judicial para confirmação e validação do casamento.
Assim, cumpridas as formalidades exigidas e, o juiz decidindo pelo pedido de validação do casamento nuncupativo, será feita no Registro Civil.
As Diferenças entre um Casamento Nuncupativo e um Casamento Tradicional
No casamento civil tradicional há diversos processos necessários para a realização do casamento, entre eles a habilitação, a publicação no Diário Oficial e depois a celebração do ato diante da presença de duas testemunhas e com uma autoridade competente.
Já no casamento nuncupativo o processo é diferente, pois ele pode ser realizado sem habilitação e com a presença de seis testemunhas que não sejam parentes dos nubentes. Essa exigência é feita para evitar possíveis favorecimentos.
Neste processo, as testemunhas precisam declarar que foram convocadas pelo enfermo, fazendo uso de suas faculdades mentais, para declarar que a pessoa enferma e o cônjuge decidiram se receber em casamento.
Testemunhas no Casamento Nuncupativo
As testemunhas têm o prazo de dez dias para confirmar o casamento perante a autoridade judicial, porém vale ressaltar que uma investigação é feita para a validação do casamento nuncupativo.
Mas por que tem essa investigação? Isso é feito para que não haja nenhum tipo de fraude com as pessoas que se casam com um cônjuge bem rico doente para que possa herdar sua fortuna. Parece coisa de filme, mas isso acontece!
Logo, a data do casamento que constará na certidão será o dia em que foi celebrada a união perante as 6 testemunhas. Entretanto, se a pessoa enferma se recuperar nesse período de dez dias determinado para as testemunhas, ele/ela deverá se apresentar ao cartório.
Isso é feito para que a pessoa possa confirmar sua vontade de permanecer casado diante de um juiz. Aqui não há necessidade de testemunhas.
O que as Testemunhas Precisarão Declarar?
Como o casamento nuncupativo conta com seis testemunhas, elas têm um papel importante para a validação do enlace. O artigo 1.541 do Código Civil determina que, realizado o casamento, as testemunhas precisam se apresentar perante a autoridade judicial mais próxima, declarando que:
- Foram convocadas por parte do enfermo;
- Este parecia estar em perigo de vida, mas em seu juízo;
- Em sua presença, declararam os contraentes, de livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. Instaura-se um procedimento de jurisdição voluntária, no qual deve intervir o Ministério Público.
Com o pedido e as declarações, o juiz irá avaliar, num prazo de quinze dias, se os cônjuges estavam habilitados para o casamento.
Qual a Diferença entre um Casamento sob Moléstia Grave e um Casamento Nuncupativo?
Vamos entender um pouco sobre as diferenças entre o casamento nuncupativo e o casamento sob moléstia grave.
Basicamente, o que distingue um do outro é a gravidade da situação e a causa do risco. Assim, moléstia grave são os casos onde um dos cônjuges não tem muito tempo de vida, o que o impede de comparecer perante o oficial responsável para a celebração do casamento.
Nesses casos, o juiz e o oficial podem celebrar o casamento em casa, hospital ou onde a pessoa enferma se encontra. Inclusive, pode ser realizado à noite, com a presença de duas testemunhas – que saibam ler e escrever – e outras formalidades preliminares que precisam ser cumpridas.
Entretanto, o casamento nuncupativo acontece quando quem pretende se casar apresenta um risco de vida. Então, a celebração acontece com a presença de seis testemunhas e pode ser celebrado por alguém especial para os noivos.
Quem Pode Celebrar um Casamento Nuncupativo?
Diferente do casamento civil, onde há a presença de um juiz de paz e um escrevente quando realizado no cartório, no casamento nuncupativo não tem a necessidade de um juiz de paz e nem habilitação (formalidades legais), por se tratar de iminente risco de vida.
Sendo assim, ele pode ser celebrado por qualquer pessoa escolhida pelos noivos. Embora, é importante ressaltar novamente, que não pode ter relação de parentesco em até o 2° grau com os noivos.
O Casamento Nuncupativo e o Regime de Bens
Você sabia que no casamento nuncupativo não é imposto o regime de bens? Nesse tipo de casamento o regime adotado é o regime da comunhão parcial de bens, exceto se houver pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, onde os noivos estabelecem quais serão as regras durante a união. Assim como as decisões tomadas em relação às finanças, caso tenha um término do relacionamento.
Já a comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. É importante lembrar que o casamento nuncupativo é uma situação singular, sendo assim não deve ser considerada regra.
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