Geralmente, o casamento no cartório é a primeira formalização do amor perante a lei.
Mas, vamos combinar que burocracia não é muito romântico, né?
Mas, calma, casar no civil é muito mais simples do que você imagina!
Então não deixe de aproveitar nosso guia completo.

O Que é o Casamento no Cartório?
Antes de tudo, é essencial entender que o casamento civil estabelece a união entre duas pessoas. Criando assim uma entidade familiar reconhecida pelo Estado.
Vai muito além de uma formalidade, é a garantia de direitos e deveres para o casal, ou seja, oferece segurança jurídica.
É ele que define questões como regime de bens e direitos sucessórios. Dessa forma, permite que um cônjuge represente o outro legalmente em diversas situações, entre outros. Além disso, confere amparo legal em diversas situações.
Por que o casamento civil é indispensável?
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- Garante direitos sucessórios (herança)
- Possibilita benefícios previdenciários e inclusão em planos de saúde
- Define o regime de bens e protege o patrimônio do casal
- Confere o status legal de família
- Permite a alteração de sobrenome
Casar no Cartório: O Passo a Passo Detalhado
1. Abra o Processo de Habilitação: Em primeiro lugar, vá ao cartório de registro civil do município onde um dos noivos reside.
Vocês devem ir juntos (ou com procurador, em casos específicos) para dar entrada no processo de habilitação de casamento.
É aqui que a intenção de casar é declarada formalmente e os documentos são apresentados. Faça isso de 30 a 90 dias da data do casamento.
2. Apresente a Documentação: você entrega todos os documentos necessários (segura a ansiedade que a gente lista tudo na próxima seção!).
Em seguida, o oficial do cartório vai conferir se está tudo certinho e se não há impedimentos legais para a união.
3. Publicação dos Proclamas: Logo depois da conferência dos documentos, o cartório publica um edital de proclamas.
Esse edital anuncia que vocês pretendem se casar e dá um prazo (geralmente 15 dias) para que qualquer pessoa que saiba de algum impedimento legal.
Por exemplo, um dos noivos já ser casado se manifeste. É uma medida de transparência e segurança jurídica.
Essa parte pode ser pulada em caso de urgência para a realização do casamento. Pois é permitida pela Lei nº 6.216, mas apenas em casos específicos e se autorizada pela Justiça.
4. Obtenção da Habilitação: Se nenhum impedimento for apresentado durante o prazo dos proclamas, o processo é considerado habilitado.
O cartório emitirá um certificado de habilitação para casamento.
5. Agendamento da Cerimônia: Com a habilitação em mãos, você têm um prazo de 90 dias para realizar a cerimônia civil.
Então é só escolher a data e horário que funcionam para vocês e agendar no cartório.
Mas se o prazo de 90 dias expirar e o casamento não for realizado, o processo de habilitação perde a validade.
6. A Cerimônia Civil: No horário agendado, você deve comparecer com o noivo e pelo menos duas testemunhas maiores de idade.
Assim como o juiz de paz ou o escrevente autorizado conduzirá a cerimônia, lendo os termos legais do casamento.
Perguntando a livre vontade de vocês de se unirem, e colhendo as assinaturas no Termo de Casamento.
7. Emissão da Certidão de Casamento: Finalmente, após a assinatura, o oficial emitirá a Certidão de Casamento Civil, o documento que comprova legalmente a união.

Resumindo, esses são os passos para fazer o casamento no cartório:
- Iniciar habilitação
- Entregar documentos
- Proclamas (aguardar prazo)
- Receber habilitação
- Agendar cerimônia (dentro de 90 dias)
- Casar no cartório
- Receber certidão
O Que Precisa Para Casamento no Cartório
Documentos para casamento civil com noivos solteiros
- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
Documentos para casamento civil com noivos divorciados
- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória
Documentos para casamento civil com noivos viúvos
- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
- Certidão de casamento do primeiro casamento
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos

Não Deixe de Seguir Essas Dicas
Com essa lista em mãos e um pouco de organização, a parte da documentação do casamento no cartório será super tranquila! Então, é só organizar tudo com antecedência.
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Ligue Antes! O melhor conselho é sempre ligar para o cartório onde vocês pretendem casar.
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Confirme se precisa agendar, a lista exata de documentos. Se precisam de cópias (simples ou autenticadas), quais os horários para dar entrada na habilitação.
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Prazos Importantes: A certidão de nascimento atualizada tem validade. Não a solicite com muita antecedência. E lembre-se dos 90 dias para casar após a habilitação. Dessa forma, é melhor ter tudo já planejado.
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Estado Civil Correto: Confira se o estado civil nos documentos de identidade está correto (solteiro, divorciado, viúvo).
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Documentos em Bom Estado: Apresente documentos de identidade em bom estado de conservação.
Quanto Custa Casar no Cartório?
Não é possível falar um valor, afinal, os valores não são tabelados nacionalmente.
Então cada estado tem sua própria tabela de emolumentos (nome técnico para as taxas de cartório), que é reajustada anualmente.
Entendendo os Custos Principais:
- Taxa de Habilitação: Cobre todo o processo inicial de entrada de documentos, verificação e publicação de proclamas.
- Taxa da Cerimônia: Referente à realização do ato civil pelo juiz de paz ou escrevente, no cartório.
Descubra os preços em todos os Estados através da tabela no site da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).
Como Casar no Cartório de Graça: Um Direito Garantido!
Sim, é totalmente possível e um direito garantido por lei realizar o casamento no cartório mas sem pagar nada.
Afinal, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) prevê a gratuidade do casamento para aqueles que declararem não ter condições de pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Como Solicitar a Gratuidade:
- Declare a Hipossuficiência: No momento de dar entrada na habilitação no cartório, os noivos devem declarar, sob as penas da lei, que são pobres na forma da lei. Ou seja, que sua situação financeira não permite arcar com as taxas do casamento sem comprometer suas necessidades básicas. Muitos cartórios têm um formulário próprio para essa declaração.
- Comprovação (se solicitada): Embora a declaração de hipossuficiência já baste pela lei, alguns cartórios podem solicitar alguma forma de comprovação da condição financeira. Através de holerites, carteira de trabalho, declaração de isento de Imposto de Renda, por exemplo. Prepare-se para essa possibilidade, mas saiba que a base do direito é a declaração.
- Certidão de Habilitação Gratuita: Sendo concedida a gratuidade na habilitação, ela se estende à cerimônia e à primeira via da certidão de casamento.

Vestido para casamento no cartório
Por fim, um casamento no cartório pede uma roupa adequada para a ocasião. E não precisa ser um vestido branco de festa.
Por isso, você pode apostar em um vestido curto ou mini, que são elegantes. Assim como em um vestido simples e longo para não ficar com cara de noiva tradicional.
Também é válido um conjunto de alfaiataria, um terninho branco, off-white ou em tom pastel.
Do mesmo modo, uma calça pantalona ou saia lápis com um blazer bem cortado pode ser uma alternativa poderosa e diferente.
Ou até mesmo um macacão, que é confortável, moderno e super elegante.
Tipos de Casamento Civil: Explorando as Possibilidades Além do Cartório
O casamento civil pode ter formatos diferentes, adaptando-se ao estilo e logística do casal.
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Casamento no Próprio Cartório: A modalidade mais tradicional e, em geral, mais econômica. A cerimônia é no espaço reservado do cartório, com a presença do juiz de paz/escrevente e as testemunhas. É focado no ato legal e costuma ser rápido.
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Casamento em Diligência: Ideal para quem quer mais personalização porque juiz de paz se desloca até um local escolhido. Por exemplo, salão de festa, restaurante para realizar a cerimônia. Claro, isso tem um custo adicional pelo deslocamento. Mas é perfeito para integrar o civil à festa ou ter um cenário mais especial.
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Casamento Religioso com Efeito Civil: A união perfeita entre a fé e a lei. Os noivos dão entrada na habilitação no cartório primeiro, informando que o casamento terá efeito civil. O cartório emite um termo. A cerimônia é celebrada pelo ministro religioso na igreja/templo, que assina o termo junto com os noivos e testemunhas. Esse termo é então levado de volta ao cartório (dentro do prazo legal) para ser registrado e ter validade civil.
Atenção: Nem toda cerimônia religiosa tem efeito civil. É preciso que a instituição religiosa seja habilitada para isso.

Casar no Cartório: Principais Dúvidas
Precisa de padrinhos no casamento civil?
Não legalmente. São necessárias apenas as testemunhas para assinar o termo.
Mas, por carinho, vocês podem convidar padrinhos para acompanhá-los no cartório, mesmo que eles não assinem como testemunhas legais.
É obrigatório mudar o sobrenome?
Não! A decisão de adicionar o sobrenome do cônjuge é opcional e declarada no momento da habilitação. Portanto, a escolha é sua.
Posso casar no civil no mesmo dia da cerimônia religiosa/festa?
Sim! Muitos casais optam por realizar o casamento civil pela manhã ou no início da tarde e a cerimônia religiosa ou festa à noite.
Se o casamento civil for em diligência no próprio local da festa, fica ainda mais integrado!
Quem pode ser Juiz de Paz?
O Juiz de Paz é um cidadão eleito (ou nomeado) para realizar casamentos civis.
Em alguns cartórios, o próprio oficial ou um escrevente autorizado pelo juiz corregedor pode realizar a cerimônia.
O que fazer se o processo de habilitação for negado?
Antes de mais nada, a recusa só acontece se houver algum impedimento legal (documentação incorreta, um dos noivos já é casado, etc.).
Então o cartório informará o motivo, e você pode tentar resolver a pendência para iniciar um novo processo.
Ou em casos de discordância com a decisão do cartório, entrar com recurso judicial.

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