O casamento civil pode parecer a saída mais fácil para quem quer se casar logo.
Mas você vai acabar se deparando com um monte de dúvidas: qual documento levar, quais são as exigências?
E o preço, testemunhas, é possível fazer uma cerimônia religiosa com efeito civil?
Enfim, fora a parte burocrática, o civil também pede um vestido, maquiagem, penteado de acordo com à ocasião, né?
Então nós preparamos esse artigo tem TUDO o que você precisa saber sobre cada detalhe do casamento civil. Leia agora!
- O que é o casamento civil?
- Casamento civil: por onde começar?
- Quais são os regimes de bens no casamento civil?
- Onde casar e qual o estilo do casamento civil?
- Documentos para um casamento no civil
- Casamento civil homoafetivo
- Quantas testemunhas são necessárias para um casamento no civil?
- Como fica o sobrenome do casal após o casamento civil?
- Qual o valor de um casamento no civil?
- O que vestir no casamento civil? Dicas
- Principais dúvidas sobre casamento civil
- Casamento civil quando a cerimônia é fora do país (destination wedding)
- 3 casamentos civis para você se inspirar
- Conheça nossos fornecedores para Casamentos Civil

O que é o casamento civil?
O casamento civil é a oficialização da união entre duas pessoas perante a lei por meio de um contrato os direitos e deveres para ambas as partes, reconhecendo a formação de uma família.
Ele é realizado no cartório e o registro garante que o casal está legalmente unido.

Casamento civil: por onde começar?
Antes de tudo, o primeiro passo é decidir o regime de bens que irão escolher.
Após definir isso, os noivos devem ir juntos ao cartório com os documentos exigidos para dar entrada no processo.

Quais são os regimes de bens no casamento civil?
- Comunhão parcial de bens (a mais comum)
- Comunhão total (universal) de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
1) Comunhão parcial de bens (a mais comum)
Comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.

2) Comunhão total (universal) de bens
Na comunhão universal de bens todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal.
Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
3) Separação total de bens
Na separação total de bens cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual.
Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
4) Participação final nos aquestos
A participação final dos aquestos é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.

Onde casar e qual o estilo do casamento civil?
- Casamento civil no cartório
- Casamento civil em diligência
- Casamento religioso com efeito civil
- Conversão de união estável em casamento
Existem quatro maneiras de realizar o casamento civil:
1) Casamento civil no cartório
O casamento no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
2) Casamento civil em diligência
Esse é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem (um buffet, restaurante, etc.) para realizar o casamento.
3) Casamento religioso com efeito civil
O casamento religioso com efeito civil permite que a cerimônia seja conduzida pela autoridade religiosa escolhida. Nesse modelo, o processo legal acontece dentro da própria cerimônia religiosa, tornando o momento ainda mais especial.
Para que isso aconteça, os noivos devem comparecer ao cartório com antecedência, acompanhados de duas testemunhas.
Além dos documentos necessários e um requerimento emitido pela igreja, templo ou sinagoga.
Declarando que o casamento será realizado com efeito civil e que será assinado e reconhecido pelo celebrante religioso.
Após a análise da documentação, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação, que deve ser entregue ao celebrante antes da cerimônia.
Durante a celebração, o responsável religioso preencherá e assinará o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil.
Após a cerimônia, os noivos têm o prazo de até 90 dias para levar esse documento ao cartório e realizar o registro oficial do casamento.
Embora, é importante enfatizar que nesse formato, os noivos também têm a possibilidade de realizar primeiro a cerimônia religiosa.
E, posteriormente, registrar o casamento no civil, desde que respeitado o prazo estabelecido por lei.
4) Conversão de união estável em casamento
Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração.

Documentos para um casamento no civil
Antes de tudo, para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento.
Depois disso, a cerimônia do casamento civil poderá ser marcada e realizada. De acordo com Jusbrasil, a cerimônia pode ser realizada em qualquer dia e horário, inclusive fins de semana e feriados.

Documentos para casamento civil com noivos solteiros
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- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
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Documentos para casamento civil com noivos divorciados
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- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória
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Documentos para casamento civil com noivos viúvos
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- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
- Certidão de casamento do primeiro casamento
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos
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Casamento civil homoafetivo
O casamento homoafetivo é exatamente igual a um casamento heterossexual.

Quantas testemunhas são necessárias para um casamento no civil?
É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. As testemunhas podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos.
Então, não é necessário levar todos os padrinhos escolhidos para a celebração.

Como fica o sobrenome do casal após o casamento civil?
Os noivos têm a opção de permanecer com o mesmo nome de solteiros ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do parceiro.
Detalhe: apenas um dos noivos pode fazer esta alteração, sendo que quem trocar deve manter pelo menos um nome de cada família.
Qual o valor de um casamento no civil?
Segundo o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita, mas o que é cobrado é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro.
Essa taxa varia de acordo com cada Estado e é atualizada anualmente.
É possível conferir os preços em todos os Estados através da tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).
Então, quando estiver na página do seu estado, procure pela tabela de Oficiais do registro civil.

Casamento civil gratuito: como solicitar?
Basta entregar uma declaração de pobreza de próprio punho, afinal, a lei assegura a gratuidade dessa taxa para aqueles que não conseguem pagar.

O que vestir no casamento civil? Dicas
- O vestido para casamento civil não precisa ter muito brilho, volume ou mesmo cauda
- O vestido ideal para o cartório pode ficar até um palmo acima do joelho é o ideal para não perder a sofisticação
- Você pode usar alfaiataria
- O noivo deve usar roupas menos formais, veja algumas idieas de roupa para noivo casamento civil
Principais dúvidas sobre casamento civil
- Devo dar lembrancinhas de casamento civil? É opcional, mas todo mundo vai gostar
- No casamento civil troca alianças? Sim, é reservado um momento para a troca


Convidados
Celebrar com uma festa de casamento civil pequena tem sido a saída para muitos noivos juntarem o útil com o (muito) agradável.
O fundamental é que vocês contem com a presença das pessoas mais importantes de suas vidas nesse dia para celebrar o amor.
Ainda, podem preparar uma decoração de casamento civil com as lindíssimas inspirações que preparamos.

Casamento civil quando a cerimônia é fora do país (destination wedding)
Nesses casos existem duas opções para os noivos: casar no civil na cidade natal antes de viajar ou se casar lá no local escolhido.
Para os casamentos dentro do território nacional e fora da cidade natal dos noivos, eles precisam dar entrada nos papéis no cartório mais próximo da residência.
E podem realizar a cerimônia em qualquer cartório de qualquer cidade/estado do Brasil. Essa transferência não tem custo extra para o os noivos.
O valor total a ser gasto no cartório é o mesmo, o que muda é a forma de pagamento. Parte do valor é pago no cartório que deram entrada e o restante no cartório que realizará a cerimônia.
Ao dar entrada nos papéis, é preciso avisar que haverá uma transferência para outro cartório.
Este cartório, então, irá marcar uma data para os noivos retirarem a certidão de habilitação.
Dessa forma, ao retirarem a certidão, os noivos devem entregar no cartório que irá realizar a cerimônia civil. Por fim, o restante do valor do pagamento é feito neste momento.

Casamento no Consulado
Se vocês optaram por um destination wedding internacional, o casamento civil no consulado brasileiro (os consulados apenas realizam casamentos entre nacionais) é uma das formas mais simples para se casar no exterior.
Neste caso os noivos não precisam se preocupar com as regras específicas do país, não terão que traduzir documentos, e de quebra economizam tempo e dinheiro.
Para este tipo de cerimônia, basta marcar o dia e levar duas testemunhas. A documentação necessária inclui:
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- Passaporte dos noivos e das duas testemunhas, todos os documentos acompanhados de cópias
- Certidão de nascimento dos noivos
- Certidão de estado civil
- Comprovante de residência
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Documentos internacionais
Ahhh, tem também aqueles casais que sempre sonharam em viver a experiência de um casamento seguindo os costumes de outra cultura, não é mesmo? Já pensou em dizer “sim” em uma mairie francesa ou em uma comune italiana? É um verdadeiro sonho para muitos!
Nesse caso, as exigências variam de acordo com as leis de cada país.
Na verdade, essa também é uma ótima opção quando um dos noivos é residente ou possui nacionalidade do país onde desejam se casar.
De forma geral, a maioria dos países solicita a mesma documentação exigida pelos consulados brasileiros:
- passaportes válidos,
- certidões de nascimento e
- documentos que comprovem o estado civil dos noivos.
É importante lembrar que esses documentos precisam ser traduzidos por tradutores juramentados oficialmente reconhecidos no país de destino.
Cada país pode ter regras e processos específicos, então o ideal é sempre verificar todos os requisitos com antecedência, antes de viajar.

Os tramites de cada país
Quando decidirem o destino onde pretendem dizer SIM, é muito importante que entrem em contato com o consulado do país ou com a repartição responsável por este assunto.
Afinal, alguns países exigem residência e/ou prazo determinado para apresentação de documentos e legalização do casamento.
Os documentos essenciais podem variar muito de país para país. Por isso, busque essas informações o quanto antes!

Como funciona?
Casamento civil virtual funciona exatamente como o presencial até certo ponto. Dessa forma, o primeiro passo é entrar em contato com o cartório mais perto de onde vão se casar e pedir informações.
Na verdade, a diferença do casamento presencial para o virtual é que os noivos não assinam o livro de registros, apenas o oficial e o juiz de paz.
Essa ação vale no lugar da assinatura do casal e o SIM que eles dizem apaixonadamente pela internet é gravado e arquivado.

3 casamentos civis para você se inspirar
Casamento no civil moderno
Carol e Pedro escolheram um cartório charmoso em Fortaleza como o cenário perfeito para dizer “sim”. Em seguida, celebraram a união com uma recepção intimista em um restaurante. Veja os detalhes aqui.

Casamento intimista na cidade
Casamento civil fora do cartório, da Lívia e do Neto é pura autenticidade! Inspire-se aqui!

Casamento elegante e festa com decor perfeita
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Veja em um minuto
Perguntas frequentes
O casamento civil é a oficialização da união entre duas pessoas perante a lei. Nele, é estabelecido por um contrato os direitos e deveres para ambas as partes, reconhecendo a formação de uma família.
Ele é realizado no cartório e o registro garante que o casal está legalmente unido, com igualdade de responsabilidades na relação.
O ideal é dar entrada com pelo menos 30 a 60 dias de antecedência da data desejada para o casamento.
Os principais documentos exigidos são:
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Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
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CPF;
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Certidão de nascimento (atualizada);
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Comprovante de residência;
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Duas testemunhas maiores de idade (com RG e CPF).
Se um dos noivos for divorciado ou viúvo, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge anterior.
Comunhão parcial de bens (a mais comum)
Comunhão total (universal) de bens
Separação total de bens
Participação final nos aquestos
A certidão de casamento civil é o documento que comprova legalmente a união dos noivos. Ela pode ser emitida logo após o casamento e pode ficar pronta no mesmo dia ou em até alguns dias, dependendo do cartório.
Os 3 principais tipos de casamento no civil são:
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Comunhão parcial de bens: bens adquiridos após o casamento são do casal.
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Comunhão universal de bens: todos os bens, passados e futuros, pertencem a ambos.
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Separação total de bens: cada um mantém seus bens de forma individual.
Existe ainda um 4º tipo, menos comum: participação final nos aquestos, que mistura características da separação e comunhão.






