O casamento civil pode parecer a saída mais fácil para quem quer se casar logo. Mas, na verdade, você acaba se deparando com um monte de dúvidas: qual documento levar, quais são as exigências? E o preço, testemunhas, é possível fazer uma cerimônia religiosa com efeito civil?
Enfim, fora a parte burocrática, o civil também pede um vestido, maquiagem, penteado de acordo com à ocasião, né?
Então nós preparamos esse artigo tem TUDO o que você precisa saber sobre cada detalhe do casamento civil. Leia agora!
Casamento civil: por onde começar?
Organizar a cerimônia e a festa é tão empolgante que algumas vezes deixamos a parte burocrática para a última hora. Mas essa burocracia é uma parte essencial que também pode ser um momento muito especial, pois é ali que os noivos assumem um compromisso perante a justiça, revelando o desejo de construir uma família.
Quando se começa a pensar sobre o casamento no civil sempre aparecem muitas dúvidas, não sabemos muito por onde começar, e acabamos perdendo um pouco de tempo. Quais são as possibilidades? Quanto tempo antes da cerimônia religiosa? Quem precisa ir ao cartório? E a divisão de bens, como fica?
Por causa dessas e outras perguntas que vocês nos fazem, hoje vamos tirar as principais dúvidas das noivas quanto ao casamento no civil.
O primeiro assunto que deve ser conversado entre os noivos é sobre o regime de bens que vão escolher, pois dependendo da escolha será preciso um processo anterior à ida ao cartório para dar entrada no casamento civil. Informem-se e conversem bastante para chegar a um ponto comum em que ambos fiquem felizes e em paz com as escolhas, tá?
Regime de bens no casamento civil
É um dos tópicos mais importantes a ser conversado e decidido pelo casal. São regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento civil para definir na justiça como administrarão seus bens.
Existem 4 tipos:
1) Comunhão parcial de bens (a mais comum)
Comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
2) Comunhão total (universal) de bens
Na comunhão universal de bens todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
3) Separação total de bens
Na separação total de bens cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
4) Participação final nos aquestos
A participação final dos aquestos é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Onde casar e qual o estilo do casamento civil?
Para ir ao cartório é legal os noivos terem decidido previamente como será o casamento civil. Mas de todas as formas, precisarão estar presentes os noivos e os dois padrinhos.
Existem quatro maneiras de realizar o casamento civil:
1) Casamento civil no cartório
O casamento civil no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
2) Casamento civil em diligência
Esse é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem (um buffet, restaurante, fazenda, praia, etc.) para realizar o casamento.
3) Casamento religioso com efeito civil
Para nós é a mais linda das opções, pois é a autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a cerimônia que faz esse processo, dentro da própria cerimônia.
Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc. falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. Então, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil.
Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.
Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
4) Conversão de união estável em casamento
Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.
Documentos para um casamento no civil
Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.
Depois disso, a cerimônia do casamento civil poderá ser marcada e realizada.
Nessa primeira ida ao cartório, os noivos serão orientados direitinho sobre quando voltar com os padrinhos e outros documentos necessários.
Os documentos necessários para os noivos são:
Documentos para casamento civil com noivos solteiros
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- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
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Documentos para casamento civil com noivos divorciados
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- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória
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Documentos para casamento civil com noivos viúvos
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- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
- Certidão de casamento do primeiro casamento
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos
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Casamento civil homoafetivo
O casamento homoafetivo é tal qual a um casamento heterossexual. Após o casal escolher o tipo de casamento em cartório, em diligência, conversão de união estável ou religioso com efeito civil, os noivos(as) devem dar entrada no casamento civil com duas testemunhas.
Para o dia da cerimônia são necessários dois padrinhos (um para cada noivo(a)), para assinarem junto com os noivos.
O regime de bens deve ser escolhido, bem como será feita a alteração de sobrenome, onde o casal pode manter os sobrenomes de solteiros ou adotar o do futuro cônjuge.
Quantas testemunhas são necessárias para um casamento no civil?
As testemunhas de um casamento no civil podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. Meninas, não é necessário levar todos os padrinhos escolhidos para a celebração.
Pode ser um dos padrinhos de casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo. O papel dele é apenas assinar o documento oficial da sua união, mas é importante ser alguém especial para vocês!
Como fica o sobrenome do casal após o casamento civil?
Ora, o sobrenome do casal fica como eles quiserem, simples assim. Os noivos têm a opção de permanecer com o mesmo nome de solteiros ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do parceiro. Detalhe: apenas um dos noivos pode fazer esta alteração, sendo que quem trocar deve manter pelo menos um nome de cada família.
Qual o valor de um casamento no civil?
Segundo o Código Civil a celebração do casamento civil é gratuita. O que é cobrado é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro.
Essa taxa varia de acordo com cada Estado e é atualizada anualmente. É possível conferir os preços em todos os Estados através da tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Quando estiver na página do seu estado, procure pela tabela de Oficiais do registro civil.
Casamento civil gratuito: como solicitar?
Dica do Lápis: A lei assegura a gratuidade dessa taxa para aqueles que declararem a sua pobreza, sendo solicitada pelo cartório a entrega de uma declaração de pobreza de próprio punho.
Valores do casamento civil
Como o valor das taxas cobradas para realizar o casamento civil variam de estado para estado e sofrem ajustes anuais, o preço que um casal paga para o casamento civil em São Paulo pode ser bem diferente do valor cobrado em Minas Gerais ou em Curitiba. Siga a nossa dica e acesse o site da Anoreg para saber exatamente o valor cobrado no ano do seu casamento.
O que vestir no casamento civil?
A gente sabe que a escolha do vestido de noiva toma todo o tempo da noiva. Mas o vestido para casamento civil deve ser escolhido com muito carinho.
Pense no perfil da cerimônia. Vai ser uma ocasião bem íntima, um almoço, um mini wedding? Então, não é bacana exagerar no look com muito brilho, volume ou mesmo cauda.
Nesta hora, uma alfaiataria impecável para um caimento elegante em um tecido de boa qualidade é mais adequada. Vestidos de noiva curto está sempre entre os favoritos!
Só preste atenção no comprimento. Normalmente um palmo acima do joelho é o ideal para não perder a sofisticação. Nossa sugestão (que adoramos, aliás!) é o comprimento mídi, o mais moderno e chic entre eles.
Além do vestido existem outras opções tão bacanas quanto vestidos: peças coordenadas, um tailleur, macacão (pantsuit) ou algo bem versátil. Pode até usar longo e tudo o que te deixa feliz no seu casamento civil! Só aconselhamos ser um vestido mais leve e despojado.
Para o cartório
Um casamento no cartório pede uma roupa adequada para a ocasião. Como são poucas pessoas, não precisa ser um vestido branco e muito menos de festa, uma roupa elegante e que te deixe bonita é o suficiente.
Se tiver cerimônia
Se vocês optaram por um casamento no civil num lugar charmoso e cheio de significado como o jardim da casa dos seus pais ou com o pé na areia, dá para escolher um look mais elaborado.
Organizando uma cerimônia para o casamento civil
Lugar
Hoje em dia dá para sair do tradicional cartório e fazer um casamento num lugar mais descontraído e com luz natural. Os noivos podem escolher qualquer outro cenário, como um sitio, a praia, um restaurante ou espaço de eventos.
Para isso só é preciso contratar o Juiz de Paz para celebrar o casamento por diligência, que deve estar presente no local.
E não se esqueça de organizar um bom fotógrafo de casamento para registrar esse dia inesquecível!
Recepção
O céu é o limite! A recepção do casamento civil é uma escolha pessoal dos noivos, que pode ser mais intimista ou com mais convidados. Tudo depende do orçamento e do estilo de festa que decidiram ter para celebrar este momento tão único.
Se a opção foi realizar a cerimônia em um cartório – economizando o pagamento de diligência, não deixe de fazer uma pequena recepção em algum outro local. Este dia pede sim um brinde muito especial.
Os restaurantes são perfeitos para uma celebração pequena e encantadora, assim como um almoço ou coquetel na casa dos noivos ou dos pais, por exemplo.
Padrinhos
O casamento só é válido com a presença de duas testemunhas. Os noivos podem escolher duas testemunhas e dois padrinhos para este dia. Eles podem também chamar as mesmas testemunhas para serem os padrinhos.
Escolham com carinho, afinal eles vão participar de um momento muito importante e com um significado especial. Mostre como elas são pessoas queridas com um convite feito especialmente para elas, com toques pessoais, e pensem em uma lembrancinha ou agradecimento de coração.
Troca de alianças
O casamento civil reserva um momento para a troca das alianças, assim como no casamento religioso. Depois do discurso formal realizado pelo Juiz de Paz, ele pergunta aos noivos se ambos realizam o ato de livre e espontânea vontade, seguida da troca das alianças, que serve tanto para os casamentos em cartório como para os realizados em diligência.
Os noivos podem aproveitar este momento para ler os votos de casamento.
Convidados
Celebrar o casamento civil com uma pequena festa tem sido a saída para muitos noivos juntarem o útil com o (muito) agradável.
A presença dos familiares e amigos próximos deixa o dia mais gostoso e cheio de significado. Pensem no tipo de festa que pretendem fazer e decidam a lista de convidados com essa base. De uma comemoração mais intimista até uma grande recepção, vale tudo.
O fundamental é que vocês contem com a presença das pessoas mais importantes de suas vidas nesse dia para celebrar o amor.
Casamento civil quando a cerimônia é fora do país (destination wedding)
Você que acompanha sempre o Lápis já sabe que o destination wedding se refere a todos os casamentos que acontecem fora da cidade natal dos noivos. Pode ser outra cidade ou outro país, não importa.
Nesses casos existem duas opções para os noivos: casar no civil na cidade natal antes de viajar ou se casar lá no local escolhido.
Para os casamentos dentro do território nacional e fora da cidade natal dos noivos, eles precisam dar entrada nos papéis no cartório mais próximo da residência e podem realizar a cerimônia em qualquer cartório de qualquer cidade/estado do Brasil.
Essa transferência não tem custo extra para o os noivos. O valor total a ser gasto no cartório é o mesmo, o que muda é a forma de pagamento. Parte do valor é pago no cartório que deram entrada e o restante no cartório que realizará a cerimônia.
Ao dar entrada nos papéis, é preciso avisar que haverá uma transferência para outro cartório. Este cartório, então, irá marcar uma data para os noivos retirarem a certidão de habilitação. Ao retirarem a certidão, os noivos devem entregar no cartório que irá realizar a cerimônia civil. O restante do valor do pagamento é feito neste momento.
Casamento no Consulado
Se vocês optaram por um destination wedding internacional, o casamento civil no consulado brasileiro (os consulados apenas realizam casamentos entre nacionais) é uma das formas mais simples para se casar no exterior. Neste caso os noivos não precisam se preocupar com as regras específicas do país, não terão que traduzir documentos, e de quebra economizam tempo e dinheiro.
Para este tipo de cerimônia, basta marcar o dia e levar duas testemunhas. A documentação necessária inclui:
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- Passaporte dos noivos e das duas testemunhas, todos os documentos acompanhados de cópias
- Certidão de nascimento dos noivos
- Certidão de estado civil
- Comprovante de residência
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Documentos internacionais
Ahhh, mas tem os noivos que sempre sonharam em passar pela experiência de se casar com os costumes de uma outra cultura, né? Já imaginou se casar em uma mairie francesa ou na comune italiana? As exigências que serão feitas são de cada país, nesta hora é sempre bom ter auxilio de assessorias de casamento especializadas.
Essa é também uma opção quando um dos noivos é residente ou nacional do país onde pretendem se casar. A maioria dos países pede a mesma documentação exigida pelo consulado brasileiro, de uma maneira em geral: os passaportes, certidões de nascimento e de estado civil.
Eles terão que terão que ser traduzidos por tradutores juramentados e licenciados para isso. Sempre verifique as exigências antes de viajar.
Os tramites de cada país
Quando decidirem o destino onde pretendem dizer SIM, é muito importante que entrem em contato com o consulado do país ou com a repartição responsável por este assunto. Antes de mais anda, é preciso saber se vocês poderão se casar lá!
Alguns países exigem residência e/ou prazo determinado para apresentação de documentos e legalização do casamento. Os documentos essenciais podem variar muito de país para país.
Como funciona?
Casamento civil virtual funciona exatamente como o presencial até certo ponto. O primeiro passo é entrar em contato com o cartório mais perto de onde vão se casar e pedir informações sobre o processo.
A burocracia toda tem que ser seguida pois ela não mudou: é preciso escolher o regime de bens, apresentar todos os documentos, pagar as taxas do cartório e esperar os trâmites correrem. Após certificação da habilitação e todos os trâmites legais, serão agendadas a data e a hora para a celebração do casamento.
Depois é só escolher a plataforma que mais gostar para fazer a cerimônia ao vivo e convidar os familiares e amigos para assistir, ou não. De um lado da chamada ficam os noivos e do outro, o magistrado que formaliza a cerimônia civil. O casamento, então, é celebrado oficialmente com o mesmo respaldo legal do presencial.
A diferença do casamento presencial para o virtual é que os noivos não assinam o livro de registros, apenas o oficial e o juiz de paz. Essa ação vale no lugar da assinatura do casal e o SIM que eles dizem apaixonadamente pela internet é gravado e arquivado.
–> Dica do Lápis: procurem um lugar bonito em casa, escolham um look especialmente para a ocasião, reúnam a família e os amigos virtualmente e celebrem com champagne e bolo depois! Essa é uma ocasião muito especial, mesmo que seja virtual.
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