Casamento Civil

Entenda os 4 regimes de bens

Comunhão parcial de bens

1

É o tipo mais comum entre os casais e o mais simples. Nesse modelo de regime, todos os bens que são adquiridos após o casamento serão comuns ao casal, e os anteriores permanecem como propriedade individual.

Foto: Natália Drause

Comunhão total (universal) de bens

2

Todos os bens atuais, e os que serão adquiridos após o casamento, são comuns ao casal. Nesse, é preciso fazer uma escritura a um Tabelionato de Notas, antes de dar entrada ao casamento civil.

Foto: Melanie Duerkopp

Separação total de bens

3

Cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, eles permanecem para sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.

Foto: Snippet & Ink

Participação final nos aquestos

4

Ela é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens adquiridos ao longo do casamento serão partilhados em comum.

Foto: Lm Wedding Photography