Casamento Civil
Entenda os 4 regimes de bens
Comunhão parcial de bens
1
É o tipo mais comum entre os casais e o mais simples. Nesse modelo de regime, todos os bens que são adquiridos após o casamento serão comuns ao casal, e os anteriores permanecem como propriedade individual.
Foto: Natália Drause
Comunhão total (universal) de bens
2
Todos os bens atuais, e os que serão adquiridos após o casamento, são comuns ao casal. Nesse, é preciso fazer uma escritura a um Tabelionato de Notas, antes de dar entrada ao casamento civil.
Foto: Melanie Duerkopp
Separação total de bens
3
Cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, eles permanecem para sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
Foto: Snippet & Ink
Participação final nos aquestos
4
Ela é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens adquiridos ao longo do casamento serão partilhados em comum.
Foto: Lm Wedding Photography